1) Com frequência, leitores perguntam se existe esta ou aquela palavra em Português: interiocução, bloqueamento, hipotisar, hipotizar, prognose, probabilitária, pregunta, preguntar, arrematar ou rematar, aguardamento ou aguardo, temerável, perca ou perda, acróbata ou acrobata, carroçaria ou carroceria, contraversão, páteo ou pátio, lesionar, inexigir, infazer, impactante, imexível...
2) Para solucionar questões dessa natureza, é importante anotar, de início, que, por força da mais que centenária Lei Eduardo Ramos, de nº. 726, de 8/12/1900, a autoridade para listar oficialmente os vocábulos existentes em nosso idioma está com a Academia Brasileira de Letras (ABL).
3) E a ABL exerce essa delegação por intermédio do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que é a lista das palavras oficialmente existentes em nosso idioma, com ligeiras especificações de categoria gramatical, gênero e, muito raramente, de sentido ou outra observação adicional. É editado de tempos em tempos, com o acréscimo de novas palavras que passam, assim, a integrar oficialmente o nosso léxico. Difere dos dicionários convencionais, por não explicar usualmente o significado dos termos que registra.
4) Incumbida por lei específica para sua confecção, a ABL o elabora com autoridade legal para, nesse campo, dizer o Direito, motivo por que, ao consultar o VOLP, legem habemus e devemos prestar-lhe obediência, do mesmo modo que devemos agir com respeito aos demais diplomas legais.
5) Para consultar as palavras que existem oficialmente em nosso léxico e que efetivamente são registradas pelo VOLP, acesse o site www.academia.org.br.
6) Observa-se adicionalmente, por primeiro, que, apesar dos relevantes e indiscutíveis serviços prestados ao idioma, os dicionários não têm autoridade legal para dizer se uma palavra existe oficialmente em Português, de modo que qualquer divergência entre eles e o VOLP deve ser decidida em favor da autoridade legal deste último.
7) Em segundo aspecto, nem se pense em buscar no VOLP o registro de um termo científico, como o nome da substância fenildimetilpirazolona, que integra a fórmula de conhecido remédio.
8) Por fim, tenha-se um cuidado especial com os corretores de texto dos programas dos computadores, já que, por uma série de motivos e sobretudo imperfeições, acabam por dar como errados vocábulos corretos e deixam passar como válidos outros que simplesmente não existem em nosso idioma.
9) Após tais ponderações, que servem sempre à indagação "Existe em Português?", de modo específico para as dúvidas apontadas na consulta que motivou este verbete, uma leitura do VOLP revela que: I) – simplesmente não existem os vocábulos interiocução, hipotisar ou hipotizar, probabilitária, pregunta, preguntar, temerável, inexigir, infazer; II) – existem oficialmente em nosso idioma, estando, assim, seu emprego autorizado na linguagem orientada pela norma culta as seguintes palavras: bloqueio e bloqueamento, prognose (que é sinônimo de prognóstico), pregunta, preguntar, rematar (que significa aperfeiçoar, concluir ou terminar), arrematar (que, além dos sentidos do verbo anterior, também quer dizer comprar bens em hasta pública, em leilão), aguardamento e aguardo (de modo que são igualmente corretas as expressões no aguardamento e no aguardo), contraversão (a que os dicionários dão o sentido de versão contrária a outra ou posição inversa), lesionar (exatamente no sentido de causar lesão), impactante, impactar e imexível; III) – de igual modo, são dadas como formas corretas e equivalentes acróbata e acrobata, carroçaria e carroceria; IV) – o substantivo feminino perca se encontra ali registrado, mas tal vocábulo serve para indicar o nome de um peixe, de modo que seu emprego como sinônimo de perda constitui um brasileirismo informal, ou seja, uma invenção do povo, devendo ser evitado em documentos oficiais, artigos científicos e redações, e seu emprego não tem curso permitido na linguagem que deva submeter-se à norma culta; V) – registra-se o vocábulo páteo, que tem o significado de relativo a um tipo de cruz heráldica, mas não como sinônimo de pátio, a saber, um recinto interno térreo não coberto (não parece ser esse último o significado nas intimações do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário