1) Como adjetivo, com o significado de extraordinário, é forma correta e dicionarizada, podendo variar normalmente para o plural. Exs.: trabalho extra, horas extras, edições extras.
2) Nesse caso, o som é fechado (ê), e não aberto (é).
3) A esse respeito, lembra com propriedade Édison de Oliveira: "Trata-se, no caso, da forma reduzida, abreviada de 'extraordinário' ou de 'extrafino'. Ora, como dizemos 'extraordinário' e 'extrafino' (com 'ê' fechado), é sensato que, ao reduzirmos a palavra, não modifiquemos a pronúncia".1
4) Arnaldo Niskier, realçando a natureza de adjetivo nesses casos, observa que, em expressões como serviços extras, tal vocábulo "concorda com o substantivo a que se refere".2
5) Domingos Paschoal Cegalla também observa tal vocábulo como adjetivo, em "forma reduzida de extraordinário" – horas extras, ônibus extras, serviços extras -, acrescentando também a possibilidade de seu emprego como substantivo: os extras de um filme, os extras de uma novela.3
6) Como prefixo, tem o sentido de fora de, além de, e se separa por hífen, se o elemento seguinte começa por h ou a. Exs.: extrajudicial, extraoficial, extra-hospitalar, extrarregulamentar, extrassensível. Como prefixo, não concorda com o substantivo a que se refere: o plural de extraconjugal é extraconjugais, de extracurricular é extracurriculares.
7) Incoerentemente, porém, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, órgão oficial para definir oficialmente o modo de grafia dos vocábulos em nosso idioma, apresenta a grafia extraordinário.4
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