sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Serviços afetados pelo coronavírus nas capitais

 A quarentena obrigatória para o comércio e serviços considerados não essenciais começou a valer nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro a partir desta terça-feira (24). Nas duas cidades, a medida foi implantada de forma gradual.


Na outras capitais do país e no Distrito Federal, decretos semelhantes já estavam em vigor desde a semana passada ou começaram a valer nesta segunda-feira (23).


Veja, abaixo, a situação em cada estado. A lista começa com São Paulo e Rio de Janeiro, que têm os maiores números de casos de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, e segue em ordem alfabética.


São Paulo

Em São Paulo, o governador João Doria determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings e galerias, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, açaís, espetinhos, hamburguerias, docerias e cafés (exceto para delivery, take-away e drive-thru), casas noturnas, academias, espaços para festas, shows e eventos, escolas, faculdades, universidades e cursos, transporte escolar, cultos e missas, nos 645 municípios do estado. A quarentena vai até 7 de abril, e pode ser estendida.

Rio de Janeiro

Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella determinou o fechamento do comércio por tempo indeterminado. Bares e restaurantes só vão poder trabalhar por entregas em domicílio e como ponto de retirada no local, sendo proibida a presença de clientes no local.



No estado do Rio de Janeiro como um todo, estão suspensos jogos de futebol, sessões de cinema e de teatro e até festas, seguindo orientações do governador Wilson Witzel. Confira a lista de restrições.


Outro estados:

Acre (AC) - na sexta (20), o governador do estado determinou a suspensão de atividades em shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, circos, parques de diversão, entre outros estabelecimentos. Na capital, Rio Branco, e nas outras cidades, só devem ficar abertos hospitais, farmácias, empresas de delivery, mercados, supermercados e hipermercados.


Alagoas (AL) - o comércio de Maceió fechou na sexta-feira (20), por um período de 10 dias, exceto os serviços essenciais, como mercados, supermercados, hipermercados, hortifrutis, lojas de conveniência, açougues, peixarias, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, pet shops, lojas de produtos para animais, oficinas mecânicas e concessionárias, lojas de material de limpeza, livrarias, papelarias, bancas de revista, lojas de tecidos e aviamentos.


Amapá (AP) - em todo o estado, apenas os segmentos de extrema necessidade estão autorizados a funcionar, como farmácias e supermercados, e desde que atendam a normas que evitem a aglomeração de pessoas. Está suspenso por 15 dias: shoppings, estabelecimentos comerciais, shoppings populares e galerias, comércios ambulantes e informais, teatros, museus, cinemas, arquivos e bibliotecas, clubes sociais e de recreação, buffet, bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias, academias, boates, circos, teatros, casas de shows e espetáculos, centros culturais, estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas, balneários públicos e privados com acesso ao público, igrejas e templos, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, instituições de acolhimento de crianças, cartórios e agências bancárias (exceto para atendimentos urgentes e essenciais), conferências, convenções, seminários, palestras, workshops, simpósios, reuniões, congressos, concertos, shows, carnavais, festas juninas e festivais culturais, comícios e eventos eleitorais, eventos governamentais, esportivos, políticos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos, construção civil (exceto obras emergenciais), atendimento presencial de profissionais liberais (advogados, contadores, arquitetos, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários)


Amazonas (AM) - está suspenso, pelo prazo de 15 dias, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares da capital, Manaus, e demais cidades. Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.


Bahia (BA) - o prefeito de Salvador anunciou, na segunda-feira (23), a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes da capital baiana.


Ceará (CE) - o governo determinou a suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais. A medida começou a valer na quinta-feira (19). A regra também vale para praias, lagoas, rios e piscinas públicas, e piscinas de clubes, academias e condomínios.


Distrito Federal (DF) - o governador decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas. O governo do DF também determinou o fechamento de agências bancárias, exceto para benefícios, como Bolsa Família e Auxílio Emergencial, FGTS, PIS, INSS, seguro-desemprego e abono salarial, e pede que os correntistas usem os caixas eletrônicos, aplicativos, telefones e site para transações comuns, como saques, depósitos, saldos, extratos, pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, financiamentos, agendamentos e desbloqueios e as lotéricas para apostas e pagamento de boletos e contas como água, luz, telefone, IPTU, internet, TV por assinatura, concessionárias, concursos, provas, vestibulares e Enem. Seguem funcionando clínicas médicas, clínicas odontológicas e veterinárias, laboratórios, farmácias, funerárias e cemitérios, pet shops, postos de combustíveis, supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de produtos naturais e suplementos, hortifrutis, padarias, lojas de material de construção, lojas de pães e bolos, peixarias, atacadistas, concessionárias, oficinas mecânicas, stands de compra e venda de imóveis, agropecuárias, borracharias, lojas de cosméticos, perfumarias e produtos de higiene pessoal. Foram fechados o comércio, shoppings, casas de eventos, festas, espetáculos e shows, clubes, boates, parques, academias, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, cinemas, teatros, museus, arquivos e bibliotecas.


Espírito Santo (ES) - o governador determinou, a partir de sábado (21), o fechamento do comércio durante 15 dias, exceto os essenciais, como farmácias, comércio atacadista, padarias, supermercados, hipermercados, postos de combustível, lojas de conveniência (exclusivamente para venda de produtos), mercearias, peixarias, açougues, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, veterinárias e odontológicas e pet shops. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar até as 16h para atendimento presencial. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos, exceto naqueles localizados em rodovias federais e estaduais. Foram fechados comércio, shoppings, escolas, faculdades e universidades, Sesi e Senai, parques e praias, academias, centros de ginástica, quadras e ginásios poliesportivos, casas de festas e eventos, casas de shows, cinemas, teatros e museus.


Goiás (GO) - decreto do dia 20 de março especifica quais lojas e estabelecimentos comerciais podem ficar abertos. Entre eles estão hospitais, cemitérios, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, lotéricas, cartórios, cooperativas financeiras, correios e bancos, escritórios de profissionais liberais, hotéis (exclusivamente para prestadores de serviços essenciais). Shoppings, lojas, casas de festas, shows e eventos, academias, cinemas, teatros e museus devem ser fechados, por ao menos 15 dias, a partir de 19 de março. Seguem suspensos


Maranhão (MA) - o governador do Maranhão decidiu adotar o decreto que visa a interrupção das atividades comerciais de um modo geral, como shoppings, lojas, serviços não essenciais como bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, self-services, cinemas, academias, museus, teatros, casas de shows, eventos e festas, igrejas, templos, feiras, exposições, congressos e seminários, quadras e ginásios poliesportivos e praias, com exceções dos serviços essenciais que são o mercado de alimentos, combustíveis e atividades relacionadas à saúde.


Mato Grosso (MT) - na capital, Cuiabá, entre 23 de março e 5 de abril, devem ser fechados todos e quaisquer estabelecimentos, inclusive bares, igrejas, academias, clubes, shoppings, feiras e exposições em geral. Apenas deverão ficar abertos mercado, postos de combustível, hospitais e atividades essenciais. Restaurantes podem fazer entregas em domicílio.


Mato Grosso do Sul (MS) - em Campo Grande, e em vários outros municípios, o comércio em geral está fechado. Ficam abertos apenas serviços essenciais como: mercados, lojas de conveniência e farmácias, respeitando o horário determinado pelo toque de recolher.


Minas Gerais (MG) - desde sexta-feira (20), a prefeitura de Belo Horizonte suspendeu os alvarás de todas as casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, feiras, exposições, congressos, seminários, shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, cinemas, teatros, clubes, academias, clínicas de estética, salões de beleza, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e lanchonetes. A suspensão por tempo indeterminado não se aplica aos supermercados, hipermercados, lojas de conveniência, açougues, peixarias, hortifrutis, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e veterinárias, pet shops, farmácias de manipulação, lojas de produtos naturais e suplementos, lojas de pães e bolos caseiros, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers. 


Pará (PA) - o governador do estado anunciou, na sexta-feira (20), o fechamento de todos os bares, restaurantes e shoppings. A medida será aplicada por tempo indeterminado. De acordo com o governador, farmácias, supermercados e laboratórios continuam funcionando normalmente.


Paraíba (PB) - o governador do estado publicou um decreto que suspende, em cidades com casos confirmados de coronavírus, por 15 dias, a partir de 22 de março, o funcionamento de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio e shoppings, centros e galerias comerciais. Como a capital, João Pessoa, já teve caso confirmado, a medida vale para a cidade.


Paraná (PR) - decreto do governo do estado permite o funcionamento de 25 atividades. Supermercados, bancos, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, transporte de funcionários de empresas e indústrias autorizadas a funcionar, telecomunicações, imprensa, internet e comunicação, controle, guarda e uso de materiais e equipamentos nucleares e substâncias radioativas, assistência veterinária, por exemplo, estão autorizados a manter as atividades em centros comerciais e galerias, assim como estabelecimentos que fornecem alimentação exclusivamente para entrega em domicílio. A regra também se aplica a óticas e estabelecimentos que comercializam materiais médicos e hospitalares, transporte coletivo, táxis e veículos de aplicativo como Uber e 99. Shoppings e academias foram fechados.


Pernambuco (PE) - o governador do estado determinou o fechamento do comércio, dos serviços e das obras de construção civil. A medida começou a valer no domingo (22). Estão excluídos supermercados, hipermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet.


Piauí (PI): o governo do Piauí decretou suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no estado, como escolas, faculdades, universidades, shoppings, lojas, cinemas, academias, teatros, museus, casas de festas, eventos e shows, exposições, feiras, congressos e seminários, igrejas e templos, restaurantes, bares e lanchonetes, consultórios de psicologia e nutrição, consultas, exames, procedimentos e cirurgias não urgentes e já agendados, embarcações turísticas de esporte e lazer em todo o litoral piauiense, Detran, Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público Federal, Polícia Federal, delegacias da Polícia Civil, Controladoria-Geral da União, INSS, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, parques e praias, modalidades esportivas, como futebol, basquete, handebol, natação, Fórmula 1, tênis, vôlei, judô, atletismo e ciclismo. Permanecem funcionando apenas serviços essenciais.


Rio Grande do Norte (RN) - decreto do governo de sábado (21) determina o fechamento de bares e restaurantes, centros de artesanato, museus, bibliotecas, arquivos, cinemas, teatros, igrejas, templos religiosos e lojas maçônicas por cinco dias.


Rio Grande do Sul (RS) - o prefeito da capital, Porto Alegre, determinou o fechamento de shoppings, lojas, restaurantes, bares, lanchonetes, eventos, feiras, exposições, congressos, seminários, cinemas, teatros, museus, academias, clubes, parques, casas de festas, eventos e shows, igrejas e templos, ginásios e quadras poliesportivas. Farmácias, clínicas, laboratórios, hospitais, pet shops, supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, mercados, hortifrutis, lojas de conveniência, lojas de produtos naturais, farmácias de manipulação, lojas de suplementos, lojas de bolos caseiros e tortas, por exemplo, são exceções.


Rondônia (RO) - teatros, cinemas, boates, danceterias, academias e estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado, parques, praças, restaurantes, bares, lanchonetes, igrejas, templos, eventos, feiras, exposições, congressos e seminários tiveram o alvará suspenso e não podem funcionar até o início de abril na capital, Porto Velho. Em todo o estado, está proibido o funcionamento de bares, teatros, cinemas, clubes, academias e balneários.


Roraima (RR) - em todo o estado, apenas os serviços essenciais, como hospitais, mercados e polícia, devem funcionar. O decreto proíbe que cinemas, teatros, shoppings, bares e academias funcionem.


Santa Catarina (SC) - lojas, shoppings, bares, restaurantes e academias estão fechados. Só podem abrir as portas locais com serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e distribuidoras de água, luz e gás. Padarias, mercearias, açougues e peixarias também podem funcionar, respeitando a distância de 1,5 metro entre os clientes. Estabelecimentos que entregam comida em casa, mas não atendem público no local, também podem funcionar.


Sergipe (SE) - decreto suspendeu atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza e clínicas de estética, depilação e revenda, além do comércio em geral.


Tocantins (TO) - a prefeitura da capital, Palmas, decretou o fechamento de bares, restaurantes, academias, shoppings e do comércio de forma geral na capital desde quinta-feira (19). Os serviços de entregas podem seguir operando normalmente. O texto também não se aplica a serviços da área da saúde, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, super e hipermercados.

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